NOSSO CÓDIGO DE CONDUTA
APRESENTAÇÃO
O presente Código de Conduta do Escritório Elaine Collete Advocacia e Consultoria se funda nos compromissos e valores éticos que devem pautar o exercício da advocacia trabalhista, as relações internas entre consultores, associados, estagiários e parceiros, e suas relações externas com servidores públicos, fornecedores de produtos, prestadores de serviços e clientes.
O Escritório valoriza a observância de preceitos éticos, com compromisso com a adoção de políticas, procedimentos internos e estrutura organizacional vocacionadas à prevenção e repressão a quaisquer condutas ilegais ou antiéticas.
A adoção do presente Código tem por objetivo estabelecer padrões de conduta e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o comportamento esperado interna e externamente.
NOSSOS PRINCÍPIOS
Combatividade: dever de empregar o maior grau de conhecimento técnico, empenho pessoal e tempo na defesa dos interesses do cliente, usando todos os meios éticos e legais disponíveis para proteger seus direitos fundamentais.
Técnica: necessidade de formação acadêmica sólida e contínuo aperfeiçoamento técnico por parte de Consultores e Estagiários, mediante a participação em congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão ou pós-graduação lato e stricto sensu.
Profissionalismo: adoção de comportamento público e particular impecável, compatível com a dignidade e o decoro da advocacia.
Confidencialidade: dever de manter o mais alto grau de sigilo sobre quaisquer comunicações, documentos, dispositivos eletrônicos ou informações, relativos a clientes. Nenhum Consultor, Associado ou estagiário, está autorizado a divulgar tais comunicações, documentos, dispositivos eletrônicos ou informações para terceiros, sem autorização do cliente.
Responsabilidade: proibição de agir com imperícia ou negligência na execução de tarefas. É de suma importância a responsabilidade na atuação preventiva, judicial ou extrajudicial, sempre prezando pela ética e conformidade com a legislação.
Ética: sujeição dos Consultores, Associados e Estagiários ao Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/94), ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e aos demais atos normativos editados pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais da OAB. Além disso, deve haver sujeição aos preceitos éticos de legalidade, excelência, verdade, respeito e solidariedade.
Relações com particulares:
As relações de Consultores, Associados e Estagiários com fornecedores de produtos, prestadores de serviços e parceiros devem respeitar alguns preceitos, quais sejam: clareza, critérios técnicos, cortesia, ética, honestidade, respeito e veracidade das informações fornecidas e igualdade de tratamento.
Relações com clientes:
As relações com clientes devem ser pautadas por confiança, lealdade, previsibilidade, transparência e cooperação recíproca. O cliente tem direito de receber um tratamento atencioso e cortês de todos; respostas às suas chamadas telefônicas, mensagens de texto e e-mails em prazo razoável, salvo comprovada impossibilidade; proposta de honorários que discrimine a abrangência dos serviços a serem prestados, o valor total dos honorários a serem pagos, as datas de vencimento das respectivas parcelas; emissão de nota fiscal e preservação do mais alto grau de sigilo sobre quaisquer comunicações, documentos, dispositivos eletrônicos ou informações compartilhados.
Meios de Comunicação:
Todas as regras deste Código, sobretudo relacionadas ao sigilo de informações e bom comportamento, são plenamente aplicáveis em ambientes virtuais, cabendo a todos zelar pela imagem do Escritório, seus Integrantes e clientes. As mídias digitais deverão ser utilizadas com ética. Não é permitida a mercantilização da advocacia e, dessa maneira, o conteúdo produzido nas mídias sociais, por exemplo instagram, facebook, twitter e linkedin, deverão ser de caráter informativo. Não é permitida, ainda, a divulgação de nomes, dados e informações sigilosas de clientes. As redes sociais devem ser utilizadas em conformidade com a legislação e, principalmente, a missão, visão e valores do Escritório.
ASSÉDIO
O Escritório não tolera qualquer tipo de assédio no local de trabalho (dentre eles, sexual, moral e psicológico), sendo certo que todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade. Assédio refere-se à conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a empregados. Refere-se também à criação de um ambiente hostil que interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho dos demais envolvidos. Trata-se de problema sério e inadmissível, que pode constituir um risco à saúde, segurança e ao bem-estar de todos no ambiente de trabalho. Assim, todos os Integrantes e Colaboradores do Escritório são responsáveis por assegurar que não haja esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
O Escritório Elaine Collete Advocacia e Consultoria reafirma sua missão de transformar as relações do trabalho. O Código de Conduta tem o objetivo de publicitar os princípios e condutas esperadas pelos seus parceiros, clientes, colaboradores e todos que se relacionem com o Escritório.
CÓDIGO DE CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA
No exercício da advocacia